RESOLUÇÃO N° 485, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1963

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:

Artigo 1° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios, (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas divisas do atual distrito de Palmares Paulista (município de Ariranha e comarca de Santa Adélia), que se pretende seja elevado a município, com as divisas estabelecidas pelo Instituto Geográfico e Geológico, conforme descrição publicada no livro de Resoluções do Departamento de Documentação e Informação.

Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 08 de novembro de 1963.

a) Cyro Albuquerque, Presidente

a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário

a) José Felício Castellano, 2° Secretário