RESOLUÇÃO N° 489, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1963

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:

Artigo 1° - É determinado o arquivamento da representação a que se refere o processo n° RG-3565, de 1963, e na qual se pleiteia o restabelecimento do município de Santo Amaro (atual subdistrito do distrito da sede do município da Capital), por contrariar o aludido pedido de interesses da maioria da população do referido subdistrito.

Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 08 de novembro de 1963.

a) Cyro Albuquerque, Presidente

a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário

a) José Felício Castellano, 2° Secretário