Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 492, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1963

Determina a realização de plebiscito de consulta à população de IBITIUVA, município e comarca de Pitangueiras, que se pretende seja elevado a município

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É determinada, em cumprimento ao que estabelece o artigo 73 da Constituição Estadual, e na forma regulada pela Lei Orgânica dos Municípios, (Lei n° 1, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081, de 27 de dezembro de 1952), a realização do plebiscito de consulta à população do território compreendido pelas divisas do atual distrito de Ibitiúva (município e comarca de Pitangueiras), que se pretende seja elevado a município, com as divisas estabelecidas pelo Instituto Geográfico e Geológico, conforme descrição publicada no livro de Resoluções do Departamento de Documentação e Informação.
Artigo 2° - É determinada, em cumprimento e na forma dos dispositivos legais citados no artigo anterior, e em face do disposto no parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 8.001, de 18 de setembro de 1947, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 2081, de 11 de outubro de 1963, a realização do plebiscito de consulta à população do território pertencente ao distrito de Taquaral (município e comarca de Pitangueiras), para se apurar, no caso de vir a emancipar-se o distrito de Ibitiúva, se deseja ser anexado a este; território este delimitado por divisas estabelecidas pelo Instituto Geográfico e Geológico, conforme descrição publicada no livro de Resoluções do Departamento de Documentação e Informação.
Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1963.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Leôncio Ferraz Júnior, 1° Secretário
a) José Felício Castellano, 2° Secretário