A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - É fixado em Cr$ 6.250.000.000,00 (seis bilhões e duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) o quantitativo da verba a ser consignada no orçamento para o exercício de 1965, destinada a ocorrer ao pagamento de subvenções a entidades assistenciais, e serem concedidas pela Assembléia.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1964.
a) Cyro Albuquerque, Presidente
a) Osvaldo Santos Ferreira, 1° Secretário
a) Juvenal de Campos, 2° Secretário