A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - O auxílio anual de que trata o artigo 5º da Resolução nº 333, de 26 de novembro de 1962, concedido à Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - AFALESP - como contribuição destinada ao atendimento de despesas com o restaurante e café do Palácio 9 de Julho, fica elevado a partir de 1º de julho de 1964, para a importância equivalente a 120 vêzes o valor do salário-mínimo fixado para o Município da Capital do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - O pagamento do auxílio será feito em duodécimos, mensalmente, até a mudança do Poder Legislativo para a nova sede em construção no Parque Ibirapuera, e fica sujeito a condições estabelecidas pela Mesa, que poderá suspendê-lo, a qualquer tempo por motivos justificados.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente resolução correrá pela verba própria do orçamento.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1964.
Cyro Albuquerque - Presidente
Osvaldo Santos Ferreira - 1º Secretário
Oswaldo Rodrigues Martins - 2º Secretário