Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 528, DE 30 DE SETEMBRO DE 1965

(Projeto de Resolução nº 31, de 1963)

Dispõe sobre a não aplicação do Regime de Assistência Médica de que trata a Lei n° 1856, de 28/10/1952, complementada pela Lei 3819, de 05/02/1957, ao pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - O regime de assistência médica de que trata a Lei n° 1.856, de 28 de outubro de 1952 complementada pela Lei n° 3.819, de 5 de fevereiro de 1957, não se aplica ao pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado.
Artigo 2° - Fica facultada, aos servidores da Secretaria da Assembléia Legislativa, a permanência do regime instituído pelas leis referidas no artigo anterior, mediante requerimento ao Diretor do Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado - DAMSPE.
§ 1° - O requerimento, com a firma do signatário por tabelião, deverá ser apresentado à Diretoria Geral, para o devido encaminhamento, dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação desta resolução.
§ 2° - A opção, uma vez feita, é irretratável.
Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de setembro de 1965.
a) FRANCISCO FRANCO, Presidente
a) Costábile Romano, 1° Secretário
a) Modesto Guglielmi, 2° Secretário