A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - O subsídio e a ajuda de custo, de que trata a Resolução n° 332, de 8 de novembro de 1962, fixados de acordo com o estatuído pelo artigo 19 da Constituição do Estado de São Paulo mantidos com a aplicação, nesta legislatura, dos corretivos de desvalorização da moeda e elevação do custo de vida, de acordo com índices fornecidos pelos órgãos oficiais competentes.
Artigo 2° - Os efeitos desta Resolução são devidos a partir de 14 de março de 1965.
Artigo 3° - As despesas com a execução desta Resolução correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1965.
a) FRANCISCO FRANCO, Presidente
a) Costábile Romano, 1° Secretário
a) Modesto Guglielmi, 2° Secretário