A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - A tramitação da proposta de Reforma Parcial da Constituição do Estado, visando adaptá-la às disposições do Ato Institucional n° 2, observará o disposto na presente Resolução.
Artigo 2° - Publicada a Proposta, permanecerá ela em pauta durante 3 dias para recebimento de emendas.
§ 1° - As emendas deverão satisfazer aos seguintes requisitos:
a) virem subscritas pela quarta parte, no mínimo, dos membros da Assembléia;
b) não versarem matéria estranha à da Proposta;
c) serem redigidas de modo a possibilitar sua incorporação à Proposta.
§ 2° - Só se admitirão emendas na fase de pauta.
Artigo 3° - Expirado o prazo de pauta, a Presidência, dentro de 24 horas, julgará da formalidade e da pertinência das emendas oferecidas e encaminhará o processo à Comissão de Constituição e Justiça.
Artigo 4° - Recebido o processo na Comissão de Constituição e Justiça, seu Presidente nomear-lhe-á relator, dentro de 24 horas, ao qual caberá o prazo de 5 dias para emitir parecer.
Artigo 5° - O pronunciamento final da Comissão de Constituição e Justiça, que deverá ser expedido dentro de 15 dias do recebimento do processo, examinará a conformidade da Proposta das emendas oferecidas, de modo a ser alcançada adaptação ao texto do Ato Institucional, podendo, com esse objetivo, oferecer subemenda.
Artigo 6° - Findo o prazo estipulado no artigo anterior sem que a Comissão tenha prolatado o parecer, a Presidência nomeará, de ofício, relator especial que, dentro de 3 dias, emitirá parecer escrito.
Artigo 7° - Publicado o parecer, a Presidência convocará a Assembléia para, em sessões extraordinárias, discutir e votar a Proposta, nos termos do artigo 137 da Constituição do Estado.
§ 1° - As sessões a que se refere este artigo, cada qual com a duração de 2 horas, prorrogável por igual prazo, não se realizarão nos horários reservados às sessões ordinárias, nem se subordinarão à restrição prevista no artigo 102, parágrafo único, do Regimento Interno.
§ 2° - Nenhuma outra matéria figurará na ordem do dia das sessões mencionadas no “caput” deste artigo.
Artigo 8° - Na discussão da Proposta, cada Deputado poderá falar durante 30 minutos, observada a respectiva inscrição. Ao relator reserva-se o prazo de 60 minutos, desdobrável em duas vezes.
Artigo 9° - Cada discussão poderá ser adiada uma única vez, pelo máximo de 3 dias, mediante requerimento de qualquer Deputado, aprovado pelo Plenário.
Parágrafo único - O requerimento não sofrerá discussão, podendo sua votação, entretanto, ser encaminhada pelo autor e por mais três Deputados, no máximo.
Artigo 10 - A discussão poderá ser encerrada após 10 horas de debate, mediante requerimento de 1/3 dos membros da Assembléia e aprovação do Plenário, sem discussão.
Artigo 11 - Encerrada a discussão, além do relator mais três Deputados poderão encaminhar a votação sobre a matéria, com o tempo máximo de 5 minutos cada um.
Artigo 12 - Se da votação conseqüente à 1ª discussão for aprovada emenda ou subemenda, o processado retornará à Comissão de Constituição e Justiça, para unificar o texto, ficando-lhe assinado, para tanto, o prazo de 2 dias.
Artigo 13 - Mediará sempre entre uma e outra votação o prazo mínimo de 24 horas.
Artigo 14 - Será considerado aprovado, em cada discussão, o texto que obtiver o voto da maioria absoluta da Assembléia.
Parágrafo único - A votação será renovada, tantas vezes quantas forem necessárias, se o texto votado haja alcançado apenas a maioria simples.
Artigo 15 - Aprovada a Proposta, a Comissão de Constituição e Justiça redigirá, dentro de 2 dias, o texto definitivo, que a Mesa promulgará e publicará nos 3 dias subseqüentes.
Artigo 16 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de novembro de 1965.
a) FRANCISCO FRANCO, Presidente
a) Costábile Romano, 1° Secretário
a) Modesto Guglielmi, 2° Secretário