Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 532, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1965

(Projeto de Resolução nº 37, de 1965)

Majora em 40% os vencimentos do pessoal da Secretaria da Assembleia

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - Ficam majorados em 40% (quarenta por cento), a partir de 1° de fevereiro de 1966, os valores das referências numéricas de vencimentos e salários e das funções gratificadas do pessoal da Secretaria da Assembléia, asseguradas as situações consolidadas amparadas pelo artigo 141, § 3° da Constituição Federal.
Artigo 2° - As gratificações atualmente atribuídas aos investigadores, radiotelegrafistas, aos componentes da Guarda Civil e da Força Pública, que prestam serviços à Assembléia, ficam majoradas nas mesmas proporções e condições estabelecidas no artigo anterior.
Artigo 3° - O disposto no artigo 1° da presente Resolução estende-se nas mesmas bases e condições aos inativos.
Artigo 4° - A despesa com a execução desta Resolução correrá à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1965.
a) FRANCISCO FRANCO, Presidente
a) Costábile Romano, 1° Secretário
a) Modesto Guglielmi, 2° Secretário