Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 565, DE 23 DE OUTUBRO DE 1967

(Projeto de Resolução.nº 25, de 1967)

Altera redação da Resolução n° 159, de 21/10/1953 - Salão da Associação Paulista de Belas Artes.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - O “caput” do artigo 1° da Resolução n° 159, de 21 de outubro de 1953, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo autorizada a entregar, anualmente, à Comissão Organizadora do Salão da Associação Paulista de Belas Artes, a quantia de NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos), destinada a constituir a dotação dos prêmios “Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo”, no valor de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos) cada um”.
Artigo 2º - A despesa com a execução da presente resolução correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1967.
a) NELSON PEREIRA, Presidente
a) Gilberto Siqueira Lopes, 1º Secretário
a) Oswaldo Rodrigues Martins, 2º Secretário