A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - São consideradas boas e ficam aprovadas as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo, referentes ao exercício financeiro de 1963.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 1° de fevereiro de 1967.
a) FRANCISCO FRANCO, Presidente
a) Roberto Cardoso Alves, 1° Secretário
a) Oswaldo Massei, 2° Secretário