A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - São consideradas boas e ficam aprovadas as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo, referentes ao exercício financeiro de 1957.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 02 de março de 1967.
a) FRANCISCO FRANCO, Presidente
a) Oswaldo Massei, 1° Secretário
a) Paulo de Castro Prado, 2° Secretário