A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1° - São consideradas boas e ficam aprovadas as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo, referentes ao exercício financeiro de 1961.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 de março de 1967.
Lafayette Soares de Paula, Diretor Geral substituto.