A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - O edifício sede da Assembléia Legislativa, ora em construção no bairro do Ibirapuera, manterá a atual denominação de “Palácio 9 de Julho”.
Artigo 2º - Respeitadas as características do estilo arquitetônico do edifício, a denominação referida no artigo anterior será inscrita na parte externa do prédio, de modo a identificá-lo.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1967.
a) NELSON PEREIRA, Presidente
a) Gilberto Siqueira Lopes, 1º Secretário
a) Oswaldo Rodrigues Martins, 2º Secretário