Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 572, DE 31 DE MAIO DE 1968

(Projeto de Resolução nº 23, de 1967)

Comemoração do "Dia da Abolição da Escravatura".

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - A Assembléia Legislativa comemorará anualmente, a 13 de maio, o “Dia da Abolição da Escravatura”.
§ 1º - A comemoração consistirá na realização de uma sessão solene, para a qual serão convidadas autoridades civis, militares e eclesiásticas, bem como presidentes de entidades que congregam pessoas de cor.
§ 2º - O Presidente designará deputados para discorrer sobre o significado da comemoração.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1968.
a) NELSON PEREIRA, Presidente
a) Gilberto Siqueira Lopes, 1° Secretário
a) Oswaldo Rodrigues Martins, 2° Secretário