A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - Fica elevada para NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos), a partir do corrente exercício, o valor da contribuição anual destinada, pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, à manutenção da União Parlamentar Interestadual.
Artigo 2º - A despesa decorrente da execução do disposto no artigo anterior correrá à conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 de maio de 1968.
a) NELSON PEREIRA, Presidente
a) Gilberto Siqueira Lopes, 1º Secretário
a) Oswaldo Rodrigues Martins, 2º Secretário