A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - Será conferido pela Assembléia Legislativa, na “Semana do Carteiro”, no mês de agosto de cada ano, diploma de “Honra ao Mérito” ao carteiro escolhido pela classe como o “Carteiro do Ano”, dentre os que trabalham no Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1968.
a) NELSON PEREIRA, Presidente
a) Gilberto Siqueira Lopes, 1º Secretário
a) Oswaldo Rodrigues Martins, 2º Secretário