Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 577, DE 30 DE JULHO DE 1970

(Projeto de Resolução nº 02, de 1970)

Institui a "Medalha Palácio 9 de Julho".

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - É instituída a "Medalha Palácio 9 de Julho", a ser conferida pela Assembléia Legislativa aos jogadores e aos demais componentes das delegações brasileiras aos Campeonatos Mundiais de Futebol realizados, em 1958, na Suécia, em 1962, no Chile e, em 1970, no México.
Parágrafo único - A medalha a que se refere este artigo será de ouro, tendo cunhada em relevo, no anverso, a Bandeira do Brasil e a inscrição "Tri-Campeonato Mundial de Futebol, Suécia-1958, Chile-1962 e México-1970" e, no verso, o Escudo de São Paulo com a inscrição: "Medalha Palácio 9 de Julho conferida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo".
Artigo 2º - A Mesa da Assembléia Legislativa baixará o regulamento da presente Resolução.
Artigo 3º - As despesas com o disposto nesta Resolução correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de julho de 1970.
ORLANDO ZANCANER, Presidente
Roberto Gebara, 1º Secretário
Antônio Salim Curiati, 2º Secretário