A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - É a Mesa autorizada a transferir ao Poder Executivo os seguintes veículos, considerados dispensáveis aos serviços da Assembléia Legislativa:
1 (um) Aero-Willys, ano 1965, Motor n° B5-034.299, Certificado de Propriedade n° 741443;
1 (um) Aero-Willys, ano 1965, Motor n° B5-034.348, Certificado de Propriedade n° 741441;
1 (um) Aero-Willys, ano 1965, Motor n° B5-034.374, Certificado de Propriedade n° 741444;
1 (um) Aero-Willys, ano 1965, Motor n° B5-034.984, Certificado de Propriedade n° 741446;
1 (um) Aero-Willys, ano 1965, Motor n° B5-035.003, Certificado de Propriedade n° 741442;
1 (um) Aero-Willys, ano 1965, Motor n° B5-035.701, Certificado de Propriedade n° 741439;
1 (um) Aero-Willys, ano 1965, Motor n° B5-035.705, Certificado de Propriedade n° 741445;
1 (um) Itamaraty, ano 1966, Motor n° B6-054.594, Certificado de Propriedade n° 100988;
1 (um) Itamaraty, ano 1966, Motor n° B6-057.537, Certificado de Propriedade n° 165141;
1 (um) Aero-Willys, ano 1966, Motor n° B6-057.808, Certificado de Propriedade n° 165143;
1 (um) Aero-Willys, ano 1966, Motor n° B6-057.809, Certificado de Propriedade n° 165142;
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 24 de agosto de 1970.
ORLANDO ZANCANER, Presidente
Roberto Gebara, 1º Secretário
Antônio Salim Curiati, 2º Secretário