Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 581, DE 27 DE AGOSTO DE 1971

(Projeto de Resolução nº 07, de 1971)

Institui a Medalha do Mérito da Amazônia.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - É instituída a "Medalha do Mérito da Amazônia", a ser conferida pela Assembléia Legislativa a personalidade ou instituição brasileira que, em todo o País, mais se tenha distinguido no estudo, na divulgação, na defesa ou nos trabalhos de desenvolvimento da Região Amazônica.
Parágrafo único - A medalha a que se refere este artigo será de ouro, tendo cunhado, em relevo, no anverso, o mapa do Brasil com o contorno da Região Amazônica e com o rio Amazonas e seus principais afluentes, e, no verso, a inscrição: "Medalha do Mérito da Amazônia - Conferida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo a (nome do homenageado), em setembro de (ano da outorga)".
Artigo 2º - O prêmio ora instituído será entregue anualmente, em sessão da Assembléia realizada na primeira quinzena do mês de setembro, em que será comemorado o "Dia da Amazônia".
Artigo 3º - Para a escolha da pessoa ou instituição a que será conferido o prêmio, é instituída uma comissão composta da Mesa, dos Líderes das Bancadas dos Partidos representados na Assembléia Legislativa e mais 5 (cinco) Deputados indicados pelas Bancadas com observância do princípio de proporcionalidade.
§ 1º - A presidência da comissão referida neste artigo caberá ao Presidente da Assembléia, substituído em sua falta ou impedimento pelo 1° Secretário, que, por sua vez, o será, nos mesmos casos, pelo 2° Secretário.
§ 2º - As decisões da comissão serão tomadas por maioria de votos.
Artigo 4º - A despesa com a execução do disposto nesta Resolução correrá à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução nº 575, de 13 de dezembro de 1968.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de agosto de 1971.
JACOB PEDRO CAROLO, Presidente
Nesralla Rubez, 1º Secretário
Jayro Martoni, 2º Secretário