Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 584, DE 09 DE MAIO DE 1972

(Projeto de Resolução nº 02, de 1972)

Autoriza Deputado a cursar a Escola Superior de Guerra.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - É autorizado o Senhor Antônio Morimoto a fazer, no corrente ano, o Curso Superior da Escola Superior de Guerra, considerando-se como de comparecimento efetivo esse período.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de maio de 1972.
JACOB PEDRO CAROLO, Presidente
Nesralla Rubez, 1º Secretário
Jayro Maltoni, 2º Secretário