Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 598, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1975

Dispõe sobre a contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor dos Deputados.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - Fica a Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo autorizada, a partir de 1º de janeiro de 1976, a contratar seguro contra acidentes pessoais em favor dos Deputados que se encontrem no efetivo exercício do mandato.
Parágrafo único - O seguro de que trata este artigo não abrangerá os casos de morte natural.
Artigo 2º - O seguro será contratado mediante licitação, dispensada esta se a contratação se fizer em companhia seguradora da qual o Poder Público seja o acionista majoritário.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta da dotação 3.1.4.0 - Encargos Diversos - 3.1.4.1 - Encargos Gerais.
Artigo 4º - Esta Resolução será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de novembro de 1975.
a) VICENTE BOTTA, 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
a) Del Bosco Amaral, 1º Secretário
a) Hélvio Nunes da Silva, 2º Secretário