A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - A Medalha da Independência, criada pela Resolução nº 586, de 3 de outubro de 1972, será conferida pela Assembléia Legislativa, excepcionalmente em 1977, na comemoração do 250° aniversário da fundação da cidade de Goiás, aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do Estado de Goiás, assim como à Câmara Municipal e à Prefeitura do Município de Goiás.
Artigo 2º - A láurea será entregue no Estado de Goiás por Comissão de Representação da Assembléia Legislativa, constituída nos termos do artigo 36 da Consolidação do Regimento Interno.
Artigo 3º - A despesa com a execução do disposto na presente Resolução correrá à conta da Categoria Econômica 3.1.4.1. - Outros Encargos Gerais, do orçamento.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de novembro de 1977.
a) NATAL GALE, Presidente
a) Jorge Fernandes, 1º Secretário
a) Dulce Salles Cunha Braga, 2ª Secretária