Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 618, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1978

(Projeto de Resolução nº 29, de 1977)

Institui a "Medalha do Mérito Médico 9 de Julho".

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - É instituída a “Medalha do Mérito Médico 9 de Julho”, a ser conferida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo ao médico que mais se destacar, em cada ano, no exercício da profissão.
Parágrafo único - A medalha a que se refere este artigo será de ouro, tendo cunhada em relevo, no anverso, o emblema da medicina e a inscrição “Dia do Médico” e no verso, o escudo de São Paulo com a inscrição “Medalha do Mérito Médico 9 de Julho, conferida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo”.
Artigo 2º - A medalha ora criada será entregue em sessão solene que se realizará anualmente, em 18 de outubro, “Dia do Médico”.
Artigo 3º - A escolha do médico a quem será conferido o prêmio ora instituído far-se-á mediante indicação da Associação Paulista de Medicina e do Sindicado dos Médicos de São Paulo e aprovação da Comissão de Saúde e Higiene da Assembléia Legislativa.
Artigo 4º - A despesa com a execução do disposto nesta Resolução correrá à conta de dotações próprias do orçamento.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1978.
a) NATAL GALE, Presidente
a) Jorge Fernandes, 1º Secretário
a) Dulce Salles Cunha Braga, 2ª Secretária