Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 623, DE 12 DE OUTUBRO DE 1979

Altera as Disposições Transitórias da Resolução 576, de 26/06/1970 - Regimento Interno.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - As Disposições Gerais e Transitórias da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, alterada pelas Resoluções nºs 580, de 1971, 595, de 1974, 596 e 597, de 1975 e 604 de 1976, ficam acrescidas do seguinte dispositivo:
“Artigo - No ano de 1979, o prazo para a entrega à Assembléia das representações referidas no § 1º do artigo 243 da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, alterada pelas Resoluções nºs 580, de 26 de abril de 1971, 595, de 27 de novembro de 1974, 596 e 597, de 15 de outubro de 1975 e 604 de 23 de novembro de 1976, é até 15 de outubro.”
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de outubro de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
a) Luiz Carlos Santos, 1º Secretário
a) Marco Antonio Castello Branco, 2º Secretário