A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da II Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - É criada a “Medalha 9 de Julho”, a ser conferida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo ao pessoal da Polícia Militar que, há 10 (dez) ou mais anos, está a seu serviço.
Artigo 2º - A medalha a que se refere esta resolução será outorgada, anualmente, 30 (trinta) dias após a data em que o policial militar completar os 10 (dez) anos de serviços prestados ao Poder Legislativo.
Artigo 3º - A Mesa da Assembléia Legislativa baixará o regulamento da presente resolução.
Artigo 4º - As despesas com o disposto nesta Resolução correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 05 de dezembro de 1979.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
a) Luiz Carlos Santos, 1º Secretário
a) M. A. Castello Branco, 2º Secretário