A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da II Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - É elevado para Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), a partir do corrente exercício, o valor da contribuição anual destinada, pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, à manutenção da União Parlamentar Interestadual.
Artigo 2º - A despesa com a execução do disposto nesta Resolução correrá à conta de dotações próprias do orçamento.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de junho de 1980.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
a) Luiz Carlos Santos, 1º Secretário
a) Marco Antonio Castello Branco, 2º Secretário