A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da II Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - É reajustado para Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), a partir do exercício de 1981, o valor da contribuição anual destinada, pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, à manutenção da União Parlamentar Interestadual.
Parágrafo único - A contribuição referida neste artigo será, a partir do exercício de 1982, reajustada anualmente, tomando-se por base os índices de variação nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional - ORTN.
Artigo 2º - No corrente exercício a contribuição anual, destinada à União Parlamentar Interestadual, a que se refere o artigo 1° da Resolução n° 625, de 11 de junho de 1980, fica acrescida de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Artigo 3º - A despesa com a execução do disposto nesta Resolução correrá à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 04 de dezembro de 1980.
a) ROBSON MARINHO, Presidente
a) Luiz Carlos Santos, 1º Secretário
a) Marco Antonio Castello Branco, 2º Secretário