Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

(Projeto de Resolução n° 07, de 1979)

Institui a "Medalha da Defesa dos Direitos Humanos".

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da II Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - É instituída a “Medalha da Defesa dos Direitos Humanos”, a ser conferida àqueles que, individualmente ou representando órgãos da sociedade, promoveram o respeitos aos direitos e às liberdades humanas, e asseguraram o seu reconhecimento e a sua observância plena e efetiva.
Artigo 2º - A deliberação sobre a outorga da “Medalha de Defesa dos Direitos Humanos” se fará a critério do Conselho Parlamentar de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana de que trata a Resolução n º 617, de 4 de outubro de 1978.
Artigo 3º - Far-se-á a outorga da “Medalha da Defesa dos Direitos Humanos” a requerimento de deputado, aprovada a indicação pelo Conselho Parlamentar de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, de que trata a Resolução n° 617, de 4 de outubro de 1978.
Artigo 4º - Julgado o interessado em condições de ser distinguido com a “Medalha da Defesa dos Direitos Humanos”, a mesma lhe será concedida por ato da Mesa da Assembléia e entregue, com o respectivo diploma, em sessão solene especialmente convocada.
Parágrafo único - As medalhas, diplomas e fitas estarão isentas de qualquer despesas por parte dos agraciados.
Artigo 5º - O orçamento do Estado consignará, à Assembléia Legislativa, dotação destinada às despesas com a execução da presente Resolução.
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1981.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
a) Sylvio Martini, 1º Secretário
a) Vicente Botta, 2º Secretário


RESOLUÇÃO - ALESP Nº 635, DE 15 DE OUTUBRO DE 1981

Retificação

No artigo 2.º, leia-se como se segue e não como constou: 

... outorga da <<Medalha da Defesa dos Direitos Humanos>>...