A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da II Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as conclusões, constantes do relatório final, da Comissão Especial de Inquérito constituída pelo Ato n° 7, de 1979, com a finalidade de investigar as condições de fica dos trabalhadores rurais do Vale do Ribeira e do Litoral Paulista.
Artigo 2º - A Mesa da Assembléia Legislativa providenciará o encaminhamento do relatório a que se refere o artigo anterior:
I - ao Governador do Estado
II - aos seguintes Secretários de Estado:
1) da Segurança Pública
2) da Justiça
3) de Economia e Planejamento
4) do Interior
5) de Esportes e Turismo
6) de Agricultura e Abastecimento
III - aos seguintes Ministros de Estado:
1) da Agricultura
2) da Indústria e Comércio
3) de Minas e Energia
IV - aos seguintes órgãos:
1) Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA
2) Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria do Interior
3) Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, Divisão de Proteção de Recursos Naturais, e Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
4) Instituto Nacional de Colonização de Reforma Agrária - INCRA
5) Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF
6) Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE
7) Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, do Ministério da Indústria e Comércio
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de agosto de 1981.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
a) Sylvio Martini, 1º Secretário
a) Vicente Botta, 2º Secretário