Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 640, DE 04 DE JULHO DE 1983

(Projeto de Resolução nº 02, de 1981)

Aprova as conclusões e propostas formuladas pela Comissão Especial de Inquérito - Fatos ocorridos na Freguesia do Ó.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da III Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as conclusões e propostas a seguir indicadas, formuladas pela Comissão Especial de Inquérito, constituída no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo pelo Ato n° 2, de 25 de agosto de 1980, com a finalidade de averiguar as origens e intenções dos fatos sucedidos na Freguesia do Ó, na manhã do dia 21 de junho de 1980, bem como identificar os agressores e seus mandantes.
I - Encaminhar ao Procurador-Geral da Justiça cópia dos autos do Processo RG n° 6.256/80, relativo à Comissão Especial de Inquérito, para que ofereça denúncia:
a) contra os servidores públicos civis identificados nos autos como agressores, como incursos nas sanções previstas nos artigos 129, 320, e 322 do Código Penal Brasileiro;
b) contra as autoridades que desobedeceram os requisitórios da Comissão Especial de Inquérito, como incursos nas sanções previstas no artigo 330 do Código Penal Brasileiro;
II - Encaminhar ao Procurador-Geral da Justiça do Estado cópias dos autos do Processo RG n° 6.256/80, relativo à Comissão Especial de Inquérito, para que determine a instauração dos competentes procedimentos disciplinares a que deverão ser submetidos os oficiais infratores por Conselhos de Justificação -, e os praças-de-pré infratores - por Conselhos de Disciplina.
III - Encaminhar ao Governador do Estado cópia dos autos do Processo RG n° 6.256/80, relativo à Comissão Especial de Inquérito, para que determine a instauração de processo administrativo contra os funcionários públicos estaduais, como recursos nos artigos 241, incisos II e XIV e 269, 270 e 271 e seus parágrafos da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968.
IV - Recomendar à Mesa da Assembléia Legislativa que instaure o competente processo administrativo contra o Sr. Roberto Pastana Câmara, funcionário do quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa.
V - Encaminhar ao Prefeito do Município de São Paulo cópias dos autos do Processo RG n° 6.256/80, relativo à Comissão Especial de Inquérito, para que determine a instauração de processo administrativo contra os funcionários públicos municipais, como incursos nos artigos 201, § 1°, 203, 188, inciso III, e 189, inciso II da Lei n° 8.989, de 29 de outubro de 1979.
VI - Encaminhar ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça, na qualidade de Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, cópia dos autos do Processo RG n° 6.256/80, relativo à Comissão Especial de Inquérito, como contribuição desta Assembléia Legislativa às investigações, com o fito de elucidar os diversos atentados políticos ocorridos no País.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 04 de julho de 1983.
a) NEFI TALES, Presidente
a) Vanderlei Macris, 1º Secretário
a) Sérgio Santos, 2º Secretário