A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da III Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - A Mesa da Assembléia Legislativa fará realizar, em data que marcará, Painel de Debates, sobre Dívida Externa e FMI (Fundo Monetário Internacional), bem como sobre Eleições Diretas.
Artigo 2º - A Mesa regulamentará esta Resolução nos 7 (sete) dias seguintes à sua publicação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1983.
a) NEFI TALES, Presidente
a) Vanderlei Macris, 1º Secretário
a) Sérgio Santos, 2º Secretário