A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da III Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as conclusões e propostas formuladas pela Comissão Especial de Inquérito, constituída pelo Ato n° 7, de 1983, com a finalidade de apurar denúncias sobre irregularidades ocorridas na Delegacia Regional da Secretaria da Cultura de Santos.
Artigo 2º - A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo adotará as medidas necessárias, a fim de que cópia dos autos do Processo RG n° 4721/83, seja remetida ao Procurador Geral da Justiça para adoção das providências cabíveis.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1984.
a) NEFI TALES, Presidente
a) Vanderlei Macris, 1º Secretário
a) Sérgio Santos, 2º Secretário