Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 646, DE 13 DE JULHO DE 1984

(Projeto de Resolução nº 03, de 1984)

Altera a Resolução n° 619, de 13/12/1978. Reforma Administrativa.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da III Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - A Seção de Deputados, Pensionistas e Inativos a que se refere o artigo 1º da Resolução nº 619, de 13 de dezembro de 1978, fica desdobrada em Seção de Deputados e Seção de Pensionistas e Inativos.
Parágrafo Único - A Mesa da Assembléia Legislativa regulamentará o disposto nesta Resolução no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1984.
a) NEFI TALES, Presidente
a) Vanderlei Macris, 1º Secretário
a) Sérgio Santos, 2º Secretário