Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 650, DE 02 DE ABRIL DE 1985

Aprova as conclusões e propostas formuladas pela Comissão Especial de Inquérito constituída com a finalidade de apurar a situação do Trabalhador Volante "Bóia-Fria" do Estado.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da IV Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Ficam aprovadas, para efeito de sua ulterior implementação e execução, as conclusões e propostas a seguir indicadas, formuladas pela Comissão Especial de Inquérito constituída no âmbito da Assembléia Legislativa, com o objetivo de apurar a situação do Trabalhador Volante “Bóia-Fria” do Estado:
I - Encarecer ao Poder Executivo a necessidade de mobilizar as Secretarias de Estado, envolvidas na questão, visando a elaboração, em caráter urgente, de um programa mínimo conjunto com o objetivo de dar solução global à intolerável situação dos trabalhadores volantes do Estado e objetivando:
1 - Organizar os trabalhadores rurais na defesa dos seus direitos, conscientizando, ao mesmo tempo, os empregadores quanto às suas responsabilidades e obrigações;
2 - Fiscalizar o exercício do trabalho rural temporário, zelando pela vigência dos direitos do trabalhador, e difundindo formas de relações entre as partes que atendam às necessidades mínimas dos trabalhadores volantes;
3 - Intensificar, através das Secretarias competentes, a vigilância no recrutamento, transporte, alojamento e higiene que os empregadores dispensam aos trabalhadores “bóias-frias”;
4 - Elaborar um plano de socialização das terras devolutas do Estado com o objetivo de fixar o homem no campo dando início a um processo de Reforma Agrária;
5 - Incentivar as instituições financeiras do Estado a alocar recursos ao pequeno produtor, associando-se essa providência a um programa de assistência técnica voltado para o desenvolvimento da lavoura de baixa renda;
6 - Solicitar ao Governo da República a aplicação do Estatuto da Terra no que diz respeito à taxação das propriedades ociosas e à desapropriação com títulos da Dívida Pública.
7 - Implementar os equipamentos coletivos colocados à disposição dos trabalhadores volantes, principalmente nos setores de educação, saúde e lazer.
II - Propor ao Congresso Nacional a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a situação dos trabalhadores volantes no país e elaborar a legislação necessária para amenizar o quadro dramático em que vivem, atualmente, e recomendando que a Egrégia Mesa da Assembléia Legislativa de São Paulo, elabore à proposição necessária para nomear uma comissão composta, pelo menos, de três parlamentares, para levar à Egrégia Mesa do Congresso Nacional o relatório final dos trabalhos realizados.
III - Recomendar à Comissão de Agricultura e Pecuária que elabore proposição, objetivando empenhar as terras devolutas do Estado num programa que contemple o trabalhador rural temporário com a regra e a assistência necessária para sua sobrevivência digna e produtiva, assim como sugerir que a Comissão de Relações do Trabalho execute idêntica tarefa, com o objetivo de maximizar a mediação do Poder Público Estadual no relacionamento entre o trabalhador rural volante e seus empregadores diretos ou indiretos.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 02 de abril de 1985.
a) LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente
a) Rubens Lara, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário


RESOLUÇÃO - ALESP Nº 650, DE 02 DE ABRIL DE 1985

Aprova as conclusões e propostas formuladas pela Comissão Especial de Inquérito constituída com a finalidade de apurar a situação do Trabalhador Volante "Bóia-Fria" do Estado.


Retificação


Na publicação do dia 3 do corrente, página 24, coluna 1.

No artigo 1.º, item I.

onde se lê: ... "envolvidas na questão, visando à elaboração, em carater urgênte",

leia-se: ... "envolvidas na questão, visando a elaboração, em carater urgente".

No artigo 1.º, item 6,

onde se lê: ... "desapropriação com títulos da Dívida Ativa;

leia-se: ... "desapropriação com títulos da Dívida Pública";