A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da IV Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as conclusões formuladas pela Comissão Especial de Inquérito constituída com a finalidade de apurar a real situação do desemprego em São Paulo e propor medidas para a sua superação, na forma das proposições em anexo que consubstanciam os seguintes objetivos:
I - apelar ao Governo Federal no sentido de que promova o fim dos acordos com o Fundo Monetário Internacional, que têm contribuído para o agravamento da crise e da recessão em nosso País, e, conseqüentemente, do desemprego;
II - apelas ao Governo Federal no sentido de que adote providências, objetivando o fim do atual modelo econômico recessivo e dependente do país, de forma a reativar nossa economia e impedir a sangria de nossas divisas para o exterior em benefício dos bancos estrangeiros e das multinacionais;
III - apelar ao Governo Federal no sentido de que promova uma reforma agrária que efetivamente crie condições para que o trabalhador rural possa desenvolver sua produção, fixando-se no campo e detendo o processo da ampliação do êxodo rural;
IV - indicar ao Poder Executivo a necessidade de promover uma política agrária que resulte na distribuição das terras devolutas e das áreas improdutivas de propriedade do Estado aos pequenos agricultores, medida essa a ser complementada com o apoio técnico permanente dos órgãos especializados;
V - apelar ao Presidente da República e ao Congresso Nacional no sentido de ser instituído o salário-desemprego, como medida de urgência para dar assistência aos desempregados e às suas famílias;
VI - apelar ao Congresso Nacional no sentido de que promova, com urgência, os seguintes projetos que visam o combate ao desemprego e às sua conseqüência: PL nº 1.495/83, apresentado pelo Deputado Flávio Bierrenbach; PL nº 170/83, apresentado pelo Deputado Paulo Micarone; PL nº 1.126/83, apresentado pelo Deputado Aurélio Peres, PLs nº 8/83, 364/83, 365/83 e 392/83, apresentados pelo Deputado Airton Soares;
VII - indicar ao Poder Executivo estadual a necessidade da criação do passe-desemprego, a fim de que o trabalhador possa descolar-se em busca de trabalho, principalmente na Região da Grande São Paulo;
VIII - promover e apoiar manifestações em prol das eleições diretas já, a fim de permitir ao povo brasileiro a necessária participação política na condução dos destinos de nosso país;
IX - indicar à Mesa da Assembléia Legislativa se digne encaminhar cópia do Relatório Final desta CEI para: a) todos os Sindicatos com base no Estado de São Paulo; b) todas as Federações com base no Estado de São Paulo; c) todos os Deputados Federais e Senadores por São Paulo; d) a todos os depoentes; e) à FIESP, à CIESP, à Associação Comercial, à Federação do Comércio do Estado de São Paulo, ao SINE/SP, à FETAESP, à CUT e à CONCLAT; f) ao Ministério da Previdência Social; g) ao Ministério da Agricultura; h) ao Conselho de Segurança Nacional; i) ao Ministério do Planejamento; j) ao Secretário das Relações do Trabalho do Estado de São Paulo; l) ao Secretário do Planejamento do Estado de São Paulo; m) ao Secretário da Agricultura do Estado de São Paulo;
X - indicar ao Poder Executivo a necessidade de que o mesmo promova gestões junto às autoridades e órgãos competentes no sentido de ser concedida aos trabalhadores desempregados isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, bem como das taxas de água e de luz.
XI - indicar à Egrégia Mesa se digne constituir, nos termos do artigo 35 do Regimento Interno, uma Comissão de Representação composta pelos Membros da CEI, com a finalidade de levar ao Ministério do Trabalho, ao Congresso Nacional e ao Presidente da República o Relatório Final e a presente Resolução.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1985.
a) LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente
a) Rubens Lara, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário