Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 652, DE 10 DE JUNHO DE 1985

Altera a constituição das Comissões Permanentes.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da IV Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - A Comissão Permanente prevista no inciso III do art. 30 da Resolução n° 576, de 26 de junho de 1970, com modificações posteriores, passa a ser constituída por 9 (nove) membros e as previstas nos incisos IV a XVIII por 7 (sete) membros.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1985.
a) LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente
a) Rubens Lara, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário