Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 655, DE 03 DE SETEMBRO DE 1985

Introduz modificação de caráter transitório no Regimento Interno da Assembléia Legislativa.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da V Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - O Título XIII - Disposições Gerais e Transitórias da Resolução n° 576, de 26 de junho de 1970, com modificações posteriores, fica acrescido do seguinte dispositivo:
“Artigo - Excepcionalmente, no ano de 1985, as representações formuladas por interessados na criação de distritos municipais poderão ser entregues à Assembléia até 15 de setembro.
“Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às representações de interessados em emancipação de distritos e em redescrição de divisas municipais e distritais.”
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 de setembro de 1985.
a) LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente
a) Rubens Lara, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário