A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da V Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as conclusões e propostas a seguir indicadas, formuladas pela Comissão Especial de Inquérito constituída no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado De São Paulo, pelo Ato nº 8, de 1984, com a finalidade de apurar a existência de possíveis irregularidades na atual administração do IAMSPE - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual:
I - Enviar cópia, de inteiro teor, inclusive da auditoria do Tribunal de Contas do Estado, do presente relatório, para a Secretaria de Administração;
II - Encaminhar Indicações, cujos textos acompanham o presente, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1985.
a) LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente
a) Rubens Lara, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário