Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 657, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1985

Altera o Parágrafo Único do artigo 35 da Resolução n° 576, de 26 de junho de 1970 - Regimento Interno.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da V Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - O Parágrafo único do artigo 35 da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970 com as modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - A nomeação dos respectivos membros compete ao Presidente da Assembléia e assegurará, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos.”
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 03 de dezembro de 1985.
a) LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente
a) Rubens Lara, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário