Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 658, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985

Altera o § 16 do artigo 31 da Resolução n° 576, de 26 de junho de 1970 - Regimento Interno.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da V Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - O § 16 do artigo 31 da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, passa a ter a seguinte redação:
“§ 16 - À Comissão de Segurança Pública compete dizer a respeito de proposições e assuntos relativos à segurança pública, à Polícia Civil e à Polícia Militar; à organização ou reorganização de repartições da administração direta ou indireta aplicadas a estes fins.”
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1985.
a) LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente
a) Rubens Lara, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário