Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 662, DE 15 DE MAIO DE 1987

Dispõe sobre o arquivamento de proposições apresentadas em Legislatura anterior.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da VI Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Serão arquivadas, em qualquer fase de tramitação, as proposições apresentadas em Legislatura anterior, excluídas as de autoria do Governador do Estado, dos Tribunais estaduais, de Comissão ou da Mesa da Assembléia Legislativa.
Parágrafo único - Não será arquivada proposição se assim o requerer um terço dos membros da Assembléia Legislativa, nos 5 (cinco) dias seguintes à publicação desta Resolução.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1987.
a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente
a) Jurandyr Paixão Filho, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário