Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 665, DE 15 DE JUNHO DE 1988

Altera os artigos 61 e 187 Regimento Interno, que tratam de Relator Especial e Parecer Contrário, respectivamente.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da VI Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - O artigo 61 da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, com as modificações posteriores, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo:
“§ 4° - A designação de Relator Especial não poderá recair em Deputado que já tenha emitido parecer sobre a mesma proposição”.
Artigo 2º - O § 2° do artigo 187 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2° - Os projetos que receberem parecer contrário, quanto ao mérito de todas as Comissões, serão tidos como rejeitados, salvo se o parecer for de Relator Especial.”
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1988.
a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente
a) Jurandyr Paixão Filho, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário