Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 667, DE 10 DE JANEIRO DE 1989

Consubstancia e aprova conclusões e propostas da Comissão Especial de Inquérito - Hospital do Servidor Público Estadual.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da VI Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - São aprovadas as providências sugeridas pela Comissão Especial de Inquérito, constituída pelo Requerimento nº 283/87, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades que envolvem o Hospital do Servidor Público Estadual, através das proposituras a seguir propostas:
Indicação
Indicamos, nos termos regimentais, ao Chefe do Poder Executivo, na competência da Secretaria de Estado da Saúde, se digne determinar medidas urgentes no sentido de ser descentralizado o serviço ambulatorial do Hospital do Servidor Público Estadual.
Justificativa
A descentralização ambulatorial se faz necessária, no intuito primeiro de desafogar o número de pacientes que são atendidos num único local, bem como facilitar o acesso dos mesmos a locais mais próximos de suas residências, eliminando transtornos tanto aos usuários quanto ao próprio Hospital.
Indicação
Indicamos, nos termos regimentais, ao Chefe do Poder Executivo, na competência da Secretaria de Estado da Saúde, se digne determinar medidas urgentes no sentido de serem criados e instalados hospitais regionais no Estado.
Justificativa
Sabe-se da precariedade das verbas destinadas ao Hospital do Servidor Público Estadual, todavia a criação e instalação de hospitais regionais no Estado, incluindo o ABCD, faz-se necessária para, paralelamente, auxiliar e evitar o acúmulo de internações que ocorrem naquele Nosocômio.
Indicação
Indicamos, nos termos regimentais, ao Chefe do Poder Executivo, na competência da Secretaria de Estado da Saúde, se digne determinar medidas urgentes no sentido de estabelecer convênios com hospitais universitários da Capital e do Interior.
Justificativa
O estabelecimento de convênios de hospitais universitários possibilita o atendimento dos beneficiários do Iamspe que terão maiores e melhores opções no atendimento.
Indicação
Indicamos, nos termos regimentais, ao Chefe do Poder Executivo, na competência da Secretaria de Estado da Saúde, se digne determinar medidas saneadoras com relação à problemática referente ao Departamento de Recursos Humanos do Hospital do Servidor Público Estadual visando à criação de um plano de seleção, treinamento, reaproveitamento e avaliação de desempenho dos funcionários daquele Nosocômio.
Justificativa
Muitos dos erros administrativos esbarram na problemática referente ao Departamento de Recursos Humanos do Hospital do Servidor Público Estadual.
Os funcionários em geral que lá trabalham não têm preparo para atendimento ao público, causando queda brutal e em conseqüência péssimo desempenho nas funções que exercem.
Faz-se necessário sensibilizar os funcionários para a importância de seu trabalho, seja ele em qualquer nível de atuação, demonstrando a imprescindibilidade de um trabalho de equipe, tornando mais justa as avaliações de desempenho que acontecerão no desenvolver do trabalho de cada funcionário.
Com esta medida, poder-se-á remanejar de modo mais eficaz e objetivo todo o pessoal.
Indicação
Indicamos, nos termos regimentais, ao Chefe do Poder Executivo, na competência da Secretaria de Estado da Saúde, se digne determinar medidas urgentes visando à elaboração de um novo Regimento Interno no Hospital do Servidor Público Estadual,, principalmente no que concerne a:
- 1 - Exigibilidade de um diretor-médico, responsável por todos os departamentos médicos;
- 2 - exigibilidade de um Superintendente formado em Administração Hospitalar;
- 3 - distribuição dos horários de atendimento aos usuários pelo corpo-médico;
- 4 - racionalização na política de internações;
- 5 - exigibilidade de residentes acompanhados de médicos no atendimento aos pacientes.
Justificativa
A elaboração de um novo Regimento Interno é o início de uma nova Administração eficaz.
Quando se fala na necessidade de um administrador hospitalar é porque, um médico não tem obrigação de ser também um administrador. Para tal, colocamos um diretor médico, este sim responsável pelo andamento da parte clínica do Hospital.
A redistribuição dos horários de atendimento pelos médicos aos pacientes, evita um acúmulo de usuários em determinados períodos, tornando mais humano e eficiente tais atendimentos.
Quanto á política de internações há de se convir que em muitos casos não há necessidade de se internar um paciente antes da data real dos procedimentos médicos, onerando os custos do Hospital, bem como, causando prejuízos àqueles que estão a espera de vagas.
No que tange à exigibilidade de acompanhamento de um médico com os residentes, é para evitar possíveis erros de diagnósticos e, conseqüentemente, erros clínicos.
Indicação
Indicamos, nos termos regimentais, ao Chefe do Poder Executivo, na competência da Secretaria de Estado da Saúde, se digne determinar medidas saneadoras visando controlar eficazmente o orçamento do Hospital do Servidor Público Estadual.
Justificativa
Para que se possa obter um real quadro na eficácia administrativa do Hospital do Servidor Público Estadual se fazem necessárias algumas medidas imprescindíveis tais como:
- a) levantamento do custo operacional de cada paciente internado;
- b) levantamento do custo operacional de cada paciente de ambulatório;
- c) levantamento do custo de manutenção do prédio, incluindo todos os equipamentos.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1989.
a) LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente
a) Jurandyr Paixão Filho, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário