Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 670, DE 23 DE MAIO DE 1989

Consubstancia e aprova as conclusões e as propostas da CEI - piso salarial e os vencimentos de determinados funcionários.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da VI Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as conclusões e as propostas a seguir indicadas pela Comissão Especial de Inquérito, constituída no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, pelo Ato n° 13, de 1987, para apurar a existência de exorbitantes discrepâncias entre o piso salarial e os vencimentos pagos a determinados funcionários nos quadros de servidores estaduais nos Três Poderes, na forma das seguintes indicações:
I - Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo se digne determinar urgentes providências, através dos órgãos competentes, objetivando o envio de mensagem legislativa no sentido de prever a obrigatoriedade de serem fixadas, através de lei, os valores das gratificações previstas no artigo 135 da Lei n° 10.261/68, bem como a supressão da expressão “ou de utilidade do serviço público” do inciso II do citado artigo.
II - Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado se digne determinar os estudos necessários e a aplicação de medidas urgentes, no sentido de que o pessoal da Polícia Militar do Estado tenha os seus “holleriths” processados pela PRODESP, já que a Secretaria da Fazenda, conforme faz com todo o funcionalismo público do Estado, possui competência e os instrumentos necessários para corrigir cálculos eivados de erros ou incongruências, sujeitando a Polícia Militar a uma fiscalização rígida e eficiente.
III - Sugerimos ao grupo de trabalho destinado a promover a Reforma Administrativa a adoção de processo visando a simplificar as parcelas componentes dos vencimentos, salários e remunerações do funcionalismo público, mediante a incorporação de vantagens nos respectivos padrões, ou aumento das importâncias das diversas referências componentes das Tabelas, de forma a compensar vantagens que deverão ser extintas. A experiência tem demonstrado, e exemplo é o Ministério Público, que quanto menos parcelas se integram para a formação do vencimento, maiores serão as travas às portas do Poder Judiciário.
IV - Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado se digne a determinar ao Comando Geral da Polícia Militar a instauração de competente Inquérito Policial Militar (IPM), a fim de apurar a existência de falsidade documental utilizada para a obtenção de incorporação de representação, bem como da autoria.
V - Indicamos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado se digne determinar ao Senhor Procurador Geral do Estado urgentes estudos no sentido de intentar a Fazenda Pública ações rescisórias com a finalidade de anular as decisões judiciais que deram ganho de causa ao integrantes da Polícia Militar do Estado.
VI - Indicamos à Mesa da Assembléia Legislativa que tome as providências necessárias para acelerar a tramitação do Projeto de Lei Complementar n° 21, de 1987, para torná-lo apto a colocá-lo na Ordem do Dia, respeitando as alterações propostas pelas Bancadas desta Casa.
VII - Indicamos à Mesa desta Assembléia Legislativa que tome as providências necessárias junto às Comissões Permanentes de Relações de Trabalho, de Administração Pública, de Fiscalização e Controle e junto à Comissão Especial de Inquérito da Real Situação Financeira do Estado para que, como iniciativa conjunta dessas Comissões, seja instalado um Fórum de Debates sobre a Reforma Administrativa que permita, durante todo o processo de elaboração doso estudos e projetos e de implantação da Reforma Administrativa, o acompanhamento e a participação efetiva desta Casa de Leis e dos representantes dos servidores públicos.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1989.
a) TONICO RAMOS, Presidente
a) Nabi Abi Chedid, 1º Secretário
a) Vicente Botta, 2º Secretário