Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 720, DE 05 DE JULHO DE 1991

Solicita ao TRE a realização de plebiscito referente à emancipação do Distrito de Pontalina, pertencente ao Município de Jales.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da VI Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - É aprovada a solicitação ao Tribunal Regional Eleitoral para a realização do plebiscito referente à emancipação do Distrito de Pontalinda, pertencente ao Município de Jales.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 05 de julho de 1991.
a) CARLOS APOLINÁRIO, Presidente
a) Francisco Nogueira, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário
(Publicado novamente por ter saído com incorreções no D.A. de 06/07/91).