Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 740, DE 21 DE OUTUBRO DE 1991

Altera dispositivos da Resolução n° 576, de 26/06/1970 - Regimento Interno.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da VI Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 99 da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - a primeira, improrrogável, com início às 14 horas e duração até as 16 horas e 30 minutos, composta das seguintes partes:
“a) Expediente, com duração de 15 minutos;”
“b) Pequeno Expediente, que terminará às 14 horas e 45 minutos, para a finalidade prevista no § 5° do artigo 114;”
“c) Grande Expediente, com duração até 15 horas, destinado aos oradores inscritos, que versarão matéria de sua livre escolha, cabendo a cada um 15 minutos, na sua vez;”
“d) Ordem do Dia, para discussão e votação, em dois turnos, do Projeto de Resolução n° 45, de 1990, que aprova o Regimento Interno da Assembléia Legislativa.”
Artigo 2º - O artigo 98 da Resolução nº 576, de 26 de junho de 1970, fica acrescido do seguinte inciso:
“IV - Solenes, para grandes comemorações ou homenagens especiais.”
Artigo 3º - O parágrafo único do artigo 98 da Resolução n° 576, de 26 de junho de 1970, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - As sessões solenes serão convocadas com observância, ao que couber, das normas relativas às sessões extraordinárias.”
Artigo 4º - Fica suspensa a aplicação das normas regimentais conflitantes com as estabelecidas no artigo 1° desta Resolução.
Parágrafo único - Ultimada a votação do Projeto de Resolução n° 45, de 1990, cessará de pleno direito a vigência desta Resolução.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1991.
a) CARLOS APOLINÁRIO, Presidente
a) Francisco Nogueira, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário