Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO DA ALESP N° 742, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1991

Altera dispositivo do Regimento Interno.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 14 da VI Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1° -
No corrente ano de 1991, as representações a que se refere o § 1° do artigo 244 da VI Consolidação do Regimento Interno e que tiveram sua tramitação sustada em 1990, poderão, excepcionalmente, ter prosseguimento a pedido de Deputado entregue à Mesa até 15 de novembro.
Artigo 2° -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1991.
a) CARLOS APOLINÁRIO, Presidente
a) Francisco Nogueira, 1° Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2° Secretário