Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 742, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1991

Altera o § 1° do art. 244 da VI Consolidação do Regimento Interno.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da VI Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - No corrente ano de 1991, as representações a que se refere o § 1º do artigo 244 da VI Consolidação do Regimento Interno e que tiveram sua tramitação sustada em 1990, poderão, excepcionalmente, ter prosseguimento a pedido de Deputado entregue à Mesa até 15 de novembro.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1991.
a) CARLOS APOLINÁRIO, Presidente
a) Francisco Nogueira, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário