Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 745, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992

Cria a Seção de Contagem de Tempo de Serviço.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da VI Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica criada, subordinada ao Serviço de Controle de Pessoal, da Divisão de Pessoal, do Departamento Administrativo, a Seção de Contagem de Tempo de Serviço, a quem competirá proceder a todas as contagens de tempo dos servidores da Secretaria, para todos os efeitos legais.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1992.
a) CARLOS APOLINÁRIO, Presidente
a) Francisco Nogueira, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário