A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II, do artigo 14, da VII Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1° - É instituida a Medalha "Radialista Durval de Souza" a ser conferida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo às Bandas e Fanfarras que mais se destacarem durante o ano.
Artigo 2° - A Medalha de que trata o artigo anterior será dourada, terá a inscrição "Medalha Radialista Durval de Souza" conferida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, e será acompanhada do respectivo diploma.
Artigo 3° - A entrega da Medalha ora instituída será efetuada em Sessão solene a ser realizada na última semana do mês de setembro de cada ano.
Artigo 4° - Esta resolução será regulamentada pela Mesa da Assembléia Legislativa.
Artigo 5° - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 6° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução n° 583, de 18 de novembro de 1971.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1994.
a) Vitor Sapienza - Presidente.
a) Israel Zekcer - 1° Secretário.
a) Sylvio Martini - 2° Secretário.
Retificação
Leia-se como segue, e não como constou:
Institui a Medalha "Radialista Durval de Souza".
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II, do artigo 14 da VII Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1° - É instituída a Medalha "Radialista Durval de Souza" a ser conferida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo às Bandas e Fanfarras que mais se destacarem durante o ano.
Artigo 2° - A Medalha de que trata o artigo anterior será dourada, terá a inscrição "Medalha Radialista Durval de Souza conferida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo", e será acompanhada do respectivo diploma.
Artigo 3° - A entrega da Medalha ora instituída será efetuada em Sessão Solene a ser realizada na última semana do mês de setembro de cada ano.
Artigo 4° - Esta Resolução será regulamentada pela Mesa da Assembléia Legislativa.
Artigo 5° - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução n° 583, de 18 de novembro de 1971.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1994.
a) VÍTOR SAPIENZA - Presidente
a) Israel Zekcer - 1° Secretário
a) Sylvio Martini - 2° Secretário
(Publicado no D.A. de 15-12-94)