Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

RESOLUÇÃO DA ALESP N° 765, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994

Institui a Medalha "Radialista Durval de Souza"

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II, do artigo 14, da VII Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:

Artigo 1° - É instituida a Medalha "Radialista Durval de Souza" a ser conferida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo às Bandas e Fanfarras que mais se destacarem durante o ano.

Artigo 2° - A Medalha de que trata o artigo anterior será dourada, terá a inscrição "Medalha Radialista Durval de Souza" conferida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, e será acompanhada do respectivo diploma.

Artigo 3° - A entrega da Medalha ora instituída será efetuada em Sessão solene a ser realizada na última semana do mês de setembro de cada ano.

Artigo 4° - Esta resolução será regulamentada pela Mesa da Assembléia Legislativa.

Artigo 5° - As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

Artigo 6° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução n° 583, de 18 de novembro de 1971.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1994.

a) Vitor Sapienza - Presidente.

a) Israel Zekcer - 1° Secretário.

a) Sylvio Martini - 2° Secretário.

 

 

 

 

Republicação - Diário Oficial Executivo I 14/03/1975, p. 75

Retificação

Leia-se como segue, e não como constou:

Resolução n° 765, de 14 de dezembro de 1994

Institui a Medalha "Radialista Durval de Souza".

 

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II, do artigo 14 da VII Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:

Artigo 1° - É instituída a Medalha "Radialista Durval de Souza" a ser conferida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo às Bandas e Fanfarras que mais se destacarem durante o ano.

Artigo 2° - A Medalha de que trata o artigo anterior será dourada, terá a inscrição "Medalha Radialista Durval de Souza conferida pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo", e será acompanhada do respectivo diploma.

Artigo 3° - A entrega da Medalha ora instituída será efetuada em Sessão Solene a ser realizada na última semana do mês de setembro de cada ano.

Artigo 4° - Esta Resolução será regulamentada pela Mesa da Assembléia Legislativa.

Artigo 5° - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

Artigo 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução n° 583, de 18 de novembro de 1971.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de dezembro de 1994.

a) VÍTOR SAPIENZA - Presidente

a) Israel Zekcer - 1° Secretário

a) Sylvio Martini - 2° Secretário

(Publicado no D.A. de 15-12-94)